27/11/2016

A Distinta Vida de Nietzsche e Schopenhauer

A Distinta Vida de Nietzsche e Schopenhauer
POR Rosane Albertassi

Existem pelo menos duas maneiras de abordar a relação entre música e vontade. A mais comum é aquela que Nietzsche interpreta em sua primeira obra "O Nascimento da Tragédia", obra esta que demonstra ainda a grande influência que Arthur Schopenhauer exercia sobre Nietzsche.
A partir de um certo momento Nietzsche começou a divergir em alguns pontos com Schopenhauer, pelo qual foi muito influenciado em sua juventude como mencionamos acima. A partir das divergências entre Nietzsche e Schopenhauer, nosso objetivo é marcar uma diferença fundamental entre suas estéticas, tendo com ponto central o acesso direto à Vontade que a Arte Musical teria em ambas.
Para Nietzsche, a arte é dotada de uma capacidade especial, que ficou conhecida como "Coisa em Si" e para Schopenhauer era identificado como "Vontade". A música seria então uma arte privilegiada diante das demais modalidades artísticas; mas também privilegiada diante da própria ciência à medida que, tanto o jovem Nietzsche quanto para Schopenhauer, a música é a única via de acesso à Verdade do Mundo, ou seja, a única linguagem capaz de comunicar o em si do mundo.
Estaria configurada assim o que o próprio Nietzsche chamou de "metafísica do artista".
A relação entre música e vontade em Schopenhauer se dá por via direta, enquanto para Nietzsche esta relação nunca é direta ou imediata, em vez disso ela é simbólica.
Deste modo, ao aprofundarmos nosso entendimento sobre o caráter mediador do simbolismo em Nietzsche, podemos ver o profundo distanciamento entre os dois filósofos, o que por fim nos levaria, obrigatoriamente a rever o estatuto metafísico do pensamento do jovem Nietzsche delineando, o viés de uma possível transição da "metafísica do artista" (propriamente schopenhaueriana) em direção ao germe de uma "psicologia da arte" (notadamente nietzscheana).
Em sua obra principal, O mundo como vontade e representação, Schopenhauer, mantendo a distinção kantiana entre fenômeno e coisa em si, nos apresenta um mundo sob dois aspectos:
  • como fenômeno, o mundo é para ele apenas aparência: representação que obedece ao princípio de razão suficiente;
  • como coisa em si, porém, o mundo é pura verdade, uma força cega, sem razão e caótica, a qual nosso pensamento não pode acessar. O homem, como parte do mundo, é concebido como produto da coisa em si, ele é quem é movido pela vontade, pelo impulso e objetivação da vontade, que existe dentro de nós, segundo Schopenhauer, nosso pensamento para racional não nos permite qualquer acesso a coisa em si que seria nossa livre vontade, ela se encontra fora do domínio do "princípio da razão". Muito embora suas manifestações fenomênicas sejam submetidas a este princípio. Isto é possível apenas porque a própria razão é produto da vontade e, ainda que tal produto se encontre no interior da esfera do conhecimento, os mecanismos de produção permanecem, à luz da razão, uma completa incógnita.
No entanto, uma arte em especial para Schopenhauer, a música. Nela, mais do que em qualquer outra manifestação artística, se faz possível o acesso ao cerne do mundo; não mais por intermédio das idéias, mas de modo imediato. "Porque a música é uma reprodução e uma objetivação tão imediata de toda a vontade como o são as idéias". Isto porque "Ela nos dá sua essência sem qualquer acessório, e, por consequência, sem qualquer motivo", por isso, para Schopenhauer a música é um exercício metafísico inconsciente no qual o espírito não sabe que faz filosofia.
Embora Nietzsche afirme que a música não é a aparência da vontade, e sim o inverso, poderíamos nos perguntar se em seu livro O Nascimento da Tragédia não há uma transposição onde Dionísio assume o lugar da vontade schopenhaueriana. Seria o caso de uma apropriação terminológica, onde Nietzsche diz à Dionísio para não dizer a vontade, ao passo que diz vontade para não se referir àquilo que ele chama de Fatos Universais.
Essa transposição seria possível porque de fato há uma relação íntima entre a vontade de Schopenhauer e o deus Dionísio de Nietzsche, afinal, para este último, a essência da música é o próprio deus grego.
Paralelamente, em Shchopenhauer, a música é objetivação da vontade. Dionísio e vontade se encontram de maneira bastante relevante aqui, pois ambos são instâncias exteriores à cena, se encontram sempre em outro plano e não se manifestam senão através de uma materialização na arte musical. Sendo assim, Dionísio e vontade são transcendentes, são realidades propriamente metafísicas, que existem para além de toda aparência. Deste modo, Nietzsche, tal como Schopenhauer, permanecerão preso a um pensamento metafísico; muito embora, ao avaliarmos o papel que a música assume em cada autor, verificamos por fim que tais metafísicas se constituem de modo totalmente diferente.
Em Schopenhauer, a música é focalizada como um instrumento de contemplação da vontade porque ela é, ao mesmo tempo, a materialização da vontade (tal como um código pelo qual a vontade se manifesta), mas também é um anestésico, que nos faz ir além das idéias, a música é uma explicação perfeita para os conceitos do mundo. Para Schopenhauer mesmo se o mundo não existisse, ainda assim poderia haver a música.
Em Nietzsche, porém a música é focalizada em seu aspecto produtivo, como elemento fundamental para a realização da tragédia. Deste modo, é na obra de arte dionisíaca, que de certa forma liberta a vontade inconsciente dos humanos.
Por esta razão, dirá Nietzsche: "a melodia incessantemente geradora lança à sua volta centelhas de imagens". Ou ainda, é na força da música que se encontra a mais alta manifestação da tragédia, é saber interpretar o mito com nova e mais profunda significação; "Esse mito moribundo é agora capturado pelo gênio recém-nascido da música dionisíaca, e em suas mãos floresce mais uma vez, em cores como jamais apresentara, com um aroma que excita o pressentimento nostálgico de um mundo metafísico".
Percebemos este caráter predominantemente produtivo da música não apenas ao longo da obra, mas também a partir, inclusive, do seu título, onde se lê: O nascimento da tragédia a partir do espírito da música.
Notamos ainda que estes diferentes papéis assumidos pela música se correspondem também com diferentes sentidos que a tragédia encontra nos dois filósofos. Deste modo, delineamos duas perspectivas:
por um lado a de Nietzsche, que vê na tragédia a expressão de uma alegria perfeitamente compatível com o caráter produtivo da música nietzscheana; e por outro a perspectiva de Schopenhauer, que vê na tragédia apenas a "renúncia à vontade de viver", o "caminho da resignação" também compatível com o caráter contemplativo que encontramos em sua música.
Por isso, somos levados a considerar as palavras de Charles Andler: "Nietzsche tentou ser um interprete rigoroso e um adversário leal, mas ele nunca foi servo do pensamento schopenhaueriano".
Concluímos, que apesar de Nietzsche ter a princípio Schopenhauer como seu mestre e dele ter aprendido muito, ambos tinham visões diferentes sobre algumas teorias, como por exemplo na arte onde Schopenhauer via a música como a verdade interna do mundo, para ele na música não existe repetição de idéias das coisas do mundo mas se ouve a linguagem imediata e universal da coisa em si.
Portanto, que ainda que se manifeste em O Nascimento da Tragédia a mesma dicotomia metafísica de Schopenhauer (a mesma separação entre a coisa em si e fenômeno), a filosofia do jovem Nietzsche não compartilha em momento algum com a solução schopenhaueriana, pois a música em Nietzsche não é capaz de acessar a verdade interna do mundo. Dito de outro modo, embora Dionísio seja para a música nietzscheana o que a vontade de Schopenhauer também é para a arte dos tons, a música em Nietzsche se concentra em seu caráter produtivo, o que de modo algum garante o conhecimento da instância originária da qual esta mesma arte partiu. A música, em vez disso, exprime a vontade tal como se exprime um objeto, tal como se constitui um objeto que emana de si próprio, isto porque a música, como já foi dito, não é a aparência da vontade, e sim é a vontade a aparência da música. Vontade aqui significando não mais o caos originário (como em Schopenhauer), mas as sensações de prazer e desprazer que acompanham todas as representações.
Vemos, portanto, que a sutil distinção entre relação simbólica e relação direta somente pode ser compreendida a partir desta, já não tão sutil diferença entre o caráter contemplativo e o caráter produtivo da música - onde até a própria vontade passa a ser um produto da arte musical. O que por fim nos leva a encontrar, no pensamento metafísico do jovem Nietzsche, o viés de uma possível transição, localizando este primeiro Nietzsche em algum ponto entre Nietzsche e Schopenhauer.

Bibliografia:
Schopenhauer, Paerga e Paraliponema, cap. XI parag. 227
Schopenhauer, Jair Barbosa
Nietzsche, Nelson Boeira
O Pessimismo e suas Vontades, José Thomaz Brum

12/09/2016

Conceito e Classificação dos Contratos


Conceito de contrato clássico: contrato é a fonte das obrigações estabelecidas pela convergência de 2 vontades, de acordo com a lei, e que implica aquisição, modificação ou extinção de direitos, visando a circulação equilibrada de bens. (Clóvis Bevilacqua)
PABLO STOLZE: contrato é um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomia das próprias vontades”

Estudo dos elementos do conceito:
Conclui-se que: contratos são:
1)      acordo de vontades,
2)       impulsionados por uma necessidade,
3)       conforme a lei
4)       finalidade de produzir efeitos jurídicos.

1)      Acordo de vontades / partes declarantes  é essencial ao conceito, já que não existe contrato sem manifestação de vontade.
Os contratos são negócios jurídicos, pois dependem sempre da manifestação de pelo menos 2 vontades, podendo ser bilaterial ou plurilateral:
a)      bilateral à a vontade emitida pelas partes são antagônicas, como compra e venda.
b)      plurilateral à se a vontade das partes for convergente, como contrato de sociedade.

Ninguém contrata sem uma motivação, uma necessidade. A vontade é o meio condutor que nos leva à realizações de nossas necessidades. Assim é que os contratos são fruto de uma necessidade, seja real ou fictícia. Não é fruto de vontade livre e incondicionada.
O acordo de vontades é essencial para o contrato. É do consenso que nasce o contrato.

2)      Necessidade / Patrimonialidade  o caráter patrimonial da prestação é fundamental para o direito das obrigações. Pode não ter valor pecunário, mas deve ser conversível em dinheiro.
3)      Limitação à aos princípios e leis e CF.
4)      Objetivo jurídico à todo contrato deve possuir objetivo jurídico, ou seja, ter a função de criar, modificar ou extinguir direitos

Os contratos são, portanto, fonte das obrigações que se movimentam e se transformam no tempo e no espaço. O contrato, portanto, é um processo dinâmico.

Os contratos podem ser classificados segundo diferentes aspectos.

Quanto ao modo:
Consensual: torna-se perfeito e acabado com o simples acordo de vontades. Ex.: locação, compra e venda.
Real: somente se aperfeiçoa com a entrega da coisa. Ex.: mútuo.

Quanto à onerosidade:
-  Oneroso: há dispêndio patrimonial das partes.
-  Gratuito: não há decréscimo patrimonial para as partes.

Quanto à ...
Unilateral: gera obrigação para apenas uma das partes. Ex.: doação (o doador tem obrigação de transferir a propriedade, mas o donatário não tem obrigação nenhuma), comodato (o comodante tem obrigação de não exigir que o comodatário devolva a coisa antes do fim do contrato, a não ser que comprove necessidade).
Bilateral: gera obrigações para ambas as partes. Ex.: compra e venda, locação.

Quanto à função econômica

Troca: contrato que envolva troca de utilidades.
Associativo: contrato no qual as partes unem esforços tendo em vista um fim comum entre elas.
Financiamento: uma das partes recebe a coisa num determinado momento, pagando, por isso, ao longo do tempo. Ex.: arrendamento mercantil (é como uma locação com opção de compra).

Quanto à ...
-  Aleatório: é um tipo de contrato no qual uma parte tem certeza do que recebe, mas a outra não. É o mesmo que venda de coisa futura. Ocorre freqüentemente, por exemplo, na agricultura: um produtor nunca terá certeza de quanto renderá sua lavoura; por isso, não tem segurança no que respeita a seus rendimentos futuros. Então, pode acertar com o comprador da safra (futura) receber um valor pré-determinado, enquanto que o comprador fica com o risco de quanto renderá a safra (ou seja, o comprador pode ter ganhos maiores do que se comprasse a safra no momento em que fosse colhida, da mesma forma que pode ter ganhos menores; em suma, o risco do vendedor se transfere para o comprador). Se a safra não render absolutamente nada, o vendedor pode ficar com o valor previamente combinado, ou ter que devolve-lo, conforme o que estiver no contrato.
-  Comutativo: tanto comprador quanto vendedor têm certeza daquilo que terão que dar e daquilo que receberão.

“Seção VII
Dos Contratos Aleatórios
Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.
Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.”


Quanto à forma:
-  Formal: quando a lei exige, para a validade do contrato, uma forma específica. Ex.: fiança (deve ser sempre escrita). A forma do contrato pode ser única (ex.: escritura do imóvel) ou plúrima (a fiança pode ser por instrumento particular ou instrumento público).
Informal: quando não existe nenhuma forma específica para que o contrato seja válido. Ex.: compra e venda de coisa móvel.

Quanto ao momento de execução:
-  Instantâneo: as obrigações se cumprem num único determinado momento.
-  De duração (ou de execução continuada): as obrigações são cumpridas ao longo de certo intervalo de tempo (que é o de duração do contrato).
De execução diferida: o momento da execução do contrato é posterior ao de sua celebração.
Quanto a esta classificação tem relevância o seguinte fato: nos contratos de duração e de execução diferida é possível supor a eventualidade de grave alteração econômica que enseje revisão contratual (o mesmo não ocorre com os contratos instantâneos).

Quanto à elaboração do instrumento:
-  Paritário: as cláusulas contratuais são livremente discutidas pelas partes.
-  De adesão: o estipulante pré-estabelece as cláusulas e o adquirente as aceita, sem possibilidade de discussão.

Há ainda alguns tipos especiais de contrato:

Contrato coativo: quando alguém, para celebrar determinado contrato, é forçado pela outra parte a celebrar, concomitantemente, um outro contrato. Ex.: alguém quer contratar um financiamento, mas aquele que vai financiar põe uma cláusula (que, na verdade, é um outro contrato) forçando a contratar um seguro. Isso se aplica no âmbito das relações civis; nas relações de consumo, há vedação do contrato coativo (“venda casada”).
Contratos coligados: não é o mesmo caso do contrato coativo. Os contratos coligados ocorrem, por exemplo, na construção civil: o empreiteiro principal não realiza todos os serviços necessários para entregar a obra conforme contratado, sub-contratando alguns serviços com outras partes (terceirizados); nestes casos, o cumprimento da obrigação do empreiteiro para com o terceirizado depende do cumprimento da obrigação do contratante (o dono da obra) para com o empreiteiro; assim, o empreiteiro só estará em mora se tiver culpa.
Contrato acessório: o contrato acessório pressupõe a existência de um contrato principal. Se o principal for nulo, o acessório também se anula; se o acessório é nulo, o principal não se anula (pois subsiste por si). Ex.: aluguel (principal) e fiança (acessório).
-  Contrato coletivo: duas partes celebram contrato que vincula um número indeterminado de pessoas. Ex.: convenção coletiva de trabalho (contrato entre uma categoria de empregadores e um sindicado de trabalhadores); contrato de seguro de saúde empresarial (a empresa contrata com a seguradora, vinculando terceiros, que são os empregados da empresa). 

Bibliografia:

COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. São Paulo: Editora Bushatsky, 1976, p.18
DELGADO, José Augusto. O Contrato no código civil e a sua função social. Revista Jurídica, São Paulo, ano 52, n. 322, p. 7-28, ago. 2004.
GOMES, Orlando. Contrato de Adesão: condições gerais dos contratos. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1972.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Princípios sociais dos contratos no CDC e no novo Código Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 55, mar. 2002. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2796>. Acesso em: 10 abr. 2009.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do Direito Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 33, jul. 1999. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=07>. Acesso em: 26 nov. 2008
MARQUES, C. L. (1995). Contratos no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais, 8º edição, Rio de Janeiro, Forense, 1958, p. 99.
MELO, Lucinete Cardoso de. O princípio da boa-fé objetiva no Código Civil . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 523, 12 dez. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6027>. Acesso em: 16 abr. 2009.
PASSOS, Anderson Santos dos. Problema e teoria dos contratos de adesão. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 65, maio 2003. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4012>. Acesso em: 12 abr. 2009.
SILVA, Vitor Borges da. A função social dos contratos e a intervenção do Estado nas relações jurídicas privadas. Panóptica, Vitória, ano 1, n. 7, mar. – abr., 2007, p. 39-53. Disponível em: <http:www.panoptica.org>.
TALAVERA, G. M. (2002). A Função Social do Contrato no novo código civil. Revista CEJ , 94-96.
TARTUCE, Flávio. A função social dos contratos, a boa-fé objetiva e as recentes súmulas do Superior Tribunal de Justiça . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1049, 16 maio 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=838>. Acesso em: 26 nov. 2008 .
THEODORO JÚNIOR, Humberto. O contrato e sua função social. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos.
WALD, Arnold. O contrato: Passado, Presente e Futuro. Revista Cidadania e Justiça: 1º semestre de 2000. RJ.
REALE, Miguel - Teoria Tridimensional do Direito. 5.ªed., São Paulo, 1994
REVOREDO, Alda Regina. A Função Social do Contrato e as cláusulas abusivas. Mestrado FADISP, São Paulo, 2007
Reale, Miguel - Teoria Tridimensional do Direito, 5.ªed., São Paulo, 1994
REALE, Miguel. Novo Código Civil: Exposição de Motivos. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2002, p. 26.

04/07/2016

Mídia social no processo de consolidação de marcas


Os clientes agora são parte ativa no processo de consolidação de uma marca, as mídias sociais acabaram com qualquer dúvida que se podia ter sobre quem as constrói. Afinal, as marcas não são as propagandas, produtos ou empresas, as marcas são o sentimento das pessoas em relação às mesmas e não o que o marketing diz que elas são, são sim, o que as pessoas estão falando.
Cada vez mais as mídias sociais permitem o encontro de pessoas com os mesmos interesses e necessidades, que compartilham o mesmo ponto de vista. Comunidades altamente segmentadas nas quais as pessoas confiam nos conselhos umas das outras, nas indicações umas das outras, que são reforçadas através de outros comentários e ratings.
A ComScore, empresa especializada em estatísticas de navegação e comércio na rede, divulgou uma nota afirmando que os comentários escritos por outros usuários influenciaram nas decisões de compra de 13% dos consumidores entrevistados, outros 11% disseram seguir a opinião de um especialista no Twitter ou no Facebook para realizar as compras do próximo natal.
Tempos atrás para se posicionar no mercado, bastava criar um bom produto e divulgá-lo largamente através dos meios de comunicação de massa. Hoje vivemos num cenário onde todos estão conectados e a informação circula em tempo real, a necessidade de falar com uma audiência específica tornou-se presente e estratégica. Para fortificar uma marca é preciso, hoje, encontrar, ou criar comunidades que se identifiquem com os valores da marca e tornar as pessoas defensoras e evangelizadoras da marca. É preciso levar o consumidor para dentro do negócio e engajá-lo de tal forma que se torne um conselheiro da marca.
A percepção que os consumidores têm de uma marca em muitos casos é diferente da imagem concebida pelo marketing, as empresas não possuem o controle sobre a imagem de sua marca, e no universo digital, o abismo entre a concepção e a percepção de uma marca se mostra ainda mais claro. A diferenciação virá para aqueles que ouvirem seus consumidores.
A web brasileira é composta por um universo de 50 milhões de pessoas conectadas, segundo o Ibope Nielsen, das quais 80% estão ligados a algum tipo de comunidade virtual. O grande desafio das marcas está sendo gerenciar sua presença estratégica nessas comunidades através da inteligência competitiva, e isso tem provocado repercussão nas grandes corporações, que buscam maior transparência na forma de se relacionar com o consumidor.
Existem mais de 20 milhões de blogs no mundo e mais de 30% dos blogueiros postam opiniões sobre marcas e produtos. Segundo a ComScore, as marcas americanas que mais se envolveram em mídia social tiveram aumento de 18% no faturamento nos últimos 12 meses. Em contrapartida, aquelas menos presentes sofreram queda de 6% na mesma base de comparação. Os números da ComScore mostram ainda que 54% das 100 marcas mais valiosas dos Estados Unidos usam Twitter e 39% mantêm blogs.

19/05/2016

Vocabulário da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica


§  Lista de Serviços: Para poder gerar a NFS-e é necessário que a empresa ou profissional esteja em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003.
§  Recibo Provisório de Serviços (RPS): É um documento com numeração sequencial crescente de posse e responsabilidade do contribuinte, que deve transmiti-lo para a prefeitura a fim de que a mesma o transforme em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Essa conversão ocorre de acordo com o prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
§  Certificado Digital: É um arquivo eletrônico que serve para identificar pessoas físicas ou jurídicas no mundo digital e que garante proteção às transações ou outros serviços via internet. Em outras palavras, é um Documento Eletrônico de Identidade, exigido para que o prestador de serviços possa emitir suas notas.
§  Emissor NFS-e: Trata-se do sistema (como o Bob Software) utilizado para gerar o documento e transmiti-lo adequadamente à prefeitura. Essa ferramenta deve permitir ogerenciamento das notas, além de fornecer outras funcionalidades acessórias.
§  DANFSe: É o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que serve como um instrumento para facilitar a consulta e o acompanhamento da transação. Quando a prefeitura aprova a nota, ela retorna ao contribuinte o DANFSe - uma espécie simplificada do registro.
§  Código de Tributação do Município: É a identificação do tipo de tributação praticado em cada cidade. Como não existe qualquer padrão, é preciso entrar em contato com o município para obter a codificação utilizada. Tem prefeituras que adotam a codificação da lista de serviço da LC 116/03 ampliada, outras usam o código CNAE completo e outras ainda se baseiam no padrão GINFES. É importante ter essa informação, pois algumas prefeituras exigem esse código para a emissão da NFS-E.
§  CNAE: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas traz os devidos enquadramento dos tipos de serviços em categorias de atividades como Agricultura, Construção e Transporte.
§  ISS: Essa é fácil. O “ISS” nada mais é do que o Imposto Sobre Serviços, recolhido pelo município.
Algum termo ou sigla não foi explicado? Ficou alguma dúvida? Compartilhe comigo sua opinião, deixe seu COMENTÁRIO e vamos juntos ficar craques em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.


17/05/2016

AGENCIA DE TURISMO(MISSÃO, VISÃO E VALORES)



MISSÃO:
Agirmos de forma politicamente correta junto ao mercado, buscando atender as necessidades e superar as expectativas dos nossos clientes, por meio da capacitação e comprometimento da nossa rede de franquias, gerando negócios como melhor custo/beneficio possível.

VISÃO:
Aumentarmos nossa visibilidade e participação no mercado, estando presentes em outras praças, nos mantendo e crescendo de forma sustentável, focando permanentemente a satisfação e fidelização de nossos clientes.

VALORES:
- Conduta Empresarial - Ética e honestidade nos relacionamentos.
- Transparência Organizacional - Estar legalmente em dia com seus compromissos e aberta às partes interessadas.
- Excelência na Qualidade - Manter foco na melhoria contínua de processos e serviços.
- Ambiente de Trabalho - Promover ações de valorização humana.
- Tecnologia de Ponta – Ferramentas avançadas para comercialização dos produtos.
- Responsabilidade Socioambiental - Investir na melhoria da Qualidade de vida e de nossa rede de parceiros  e da sociedade brasileira

COMO GANHAR DINHEIRO NA INTERNET

Como usar o Facebook para vender mais pela internet

Use o Facebook para fazer com que mais pessoas comprem seus produtos, nesse capítulo lhe mostraremos como vender mais pela internet usando técnicas de vendas voltadas para o Facebook.

Traga sua loja para o Facebook
Use um serviço que transfira os produtos de sua loja online ou física para sua fanpage no Facebook e a transforme em uma vitrine virtual e que forneça ferramentas essenciais de marketing para potencializar suas vendas. O Shopify pode ser uma boa alternativa.

Divulgue sua Loja no Facebook em sua loja física
Se você possui uma loja física, então não esqueça de deixar seus clientes saberem que você está no Facebook, e deixá-los cientes também de que ofertas exclusivas serão postadas lá regularmente.

Invista em campanhas de anúncios
As campanhas de anúncios do Facebook Ads permitem que você alcance diversos objetivos: conseguir mais curtidas, visitas em seu site, inscrições, etc.
E graças as configurações eficientes de segmentação, você será capaz de atingir um público interessado pelo seu produto, sendo que você poderá investir de acordo com suas capacidades.

Faça postagens que informem e divirtam
O tempo de duração da atenção das pessoas no Facebook é bem curto devido a tanta informação nova que surge a cada segundo. E novos feeds dos usuários são preenchidos rapidamente.
Então não se limite a apenas a divulgar seus produtos ou anunciar ofertas e coisas do tipo.
Fazer postagens regulares com conteúdo interessante, piadas, enquetes para seus fãs sobre os atuais eventos, cultura pop, vai lhe ajudar a ganhar mais atenção do seu público e manter o interesse em seu negócio.

Aumente o número de curtidas
Aumentar o número de fãs conseguindo mais likes é vital, pois quando postar algo novo, você aumenta a taxa de curtidas de modo que o conteúdo do post irá aparecer nos feeds de seus clientes em potencial.
Uma dica simples que você pode usar para aumentar as curtidas da sua fanpage sem gastar nada é em momentos oportunos, tanto na internet quanto fora dela, convidar amigos, colegas de trabalho ou da faculdade, que tenham alguma pré-disposição a comprar na internet, o tipo de produto que você vende.

Ofereça ofertas exclusivas
Lembre-se que os clientes gostam de sentir especiais. Um dos principais motivos pelo qual as pessoas irão curtir a página da sua loja no Facebook é a esperança de que eles vão tirar algum proveito disso.
Então incentive-os! Ofereça promoções, descontos e vendas que são exclusivas para os fãs e eles continuarão retornando para ter mais.

Peça um feedback
Uns feedbacks de seus fãs no Facebook fornecerão informações valiosas para ajudar a melhorar a presença do seu negócio na rede social. Faça perguntas a eles a respeito do atendimento, qualidade dos produtos, serviço de entrega, promoções etc.
Use as respostas melhorar essa presença e empregue as melhores ideias se elas forem praticáveis. Fazendo isso mais qualidade será adicionada ao relacionamento com seus fãs.

Incorpore o Facebook no serviço de atendimento
Incremente as opções do seu atual serviço de atendimento ao cliente, utilizando o Facebook. Permita avaliações de clientes sobre seus produtos em seu mural.
Encoraje os fãs a compartilharem suas experiências de compra com você. Se a experiência for boa, agradeça-os. Se houve algum problema, dedique toda a atenção ao problema e ofereça uma solução.
E vale lembrar que é preciso ter muito cuidado com o que vai dizer ao lidar com o problema. Principalmente em uma rede social como o Facebook.
Garantindo total transparência, você estará sinalizando para clientes atuais e em potencial como você se importa com a satisfação deles.
Uma pessoa que visita sua loja no Facebook ou fanpage pela primeira vez e nota que você se age corretamente diante da reclamação de um cliente se sentirá muito melhor em fazer negócios com você.

Use vídeos e imagens de alta qualidade
Não despreze o grande poder dos recursos de mídia no Facebook. Nada atrai mais a atenção do que uma imagem de alta qualidade ou um vídeo super criativo. Use esse recurso da melhor maneira para entreter os fãs e incentivá-los a fazer uma comprinha de vez em quando.

Crie um headline inesquecível
Em resumo, o headline é uma estratégia voltada para o título de uma postagem, com o objetivo de atrair a atenção dos leitores. Para isso o título é construído de forma que ele descreva o conteúdo da postagem, porém utilizando combinações de palavras que a deixe quase irresistível de ser lida.
Quer um exemplo? Em uma postagem sobre vendas de casas, qual título você acha que atrairia mais a atenção?
Este? “Como vender sua casa em um dia”
Ou este? “Como vender sua casa sem esforço em até 24 horas”
Headlines são importantes para atrair a atenção e esse, em muitos casos, é o primeiro passo no processo de venda. Dedique um tempo para aprender a escrever headlines atraentes.

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